Justiça de Brusque barra venda do Samae
A extinção e venda do Samae foi proibida pelo juiz da Vara Civil de Brusque, Carlos Alberto Civinski. A sentença, em primeiro grau, interrompe o andamento do Projeto de Lei do Executivo Municipal que foi encaminhado para a Câmara de Vereadores. A consulta popular realizada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) do Centro Universitário de Brusque, entre os dias 11 e 16 de dezembro do ano passado, coletou assinaturas suficiente para que fosse feito um plebiscito na comunidade. Os poderes Executivo e Legislativo não se manifestaram.
A sentença favorável à ação popular aponta a ilegalidade na tramitação do Projeto de Lei, determinando que o Legislativo Municipal se abstenha de apreciar e votar qualquer projeto cujo objetivo seja a extinção da autarquia, sem que antes tenha ocorrido a consulta popular.
Até o final da tarde de quinta-feira (29), a Procuradoria do Município não tinha conhecimento da sentença.
A Justiça publicou a seguinte informação: A sentença aponta a ilegalidade na tramitação do Projeto de Lei 30/2006, perante a Câmara Municipal de Vereadores de Brusque, confirmando a medida liminar concedida às fls. 454-455; II determino que os réus se abstenham de apreciar e votar qualquer projeto de lei cujo objeto seja a extinção da autarquia municipal SAMAE, sem que antes tenha ocorrido a consulta popular, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízos das demais sanções cíveis e penais; III condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), na forma do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Isento o ente público municipal do pagamento tão-somente das custas processuais por força do art. 33 do RECESC.